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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: Uma casa de construção mista sob nº 153 da Rua Theodomiro Porto da Fonseca, com a área de 110,50 m2, construída em 1952 e o respectivo terreno situado no Bairro Centro, Estância Velha, no quarteirão formado pelas seguintes ruas: Theodomiro Porto da Fonseca, Presidente Lucena, Balduino Weber e Hugo Metz, distante 46 metros da esquina da Rua Hugo Metz, com a área de 1.056 m2, medindo 24 metros de largura por 44 metros de comprimento, confrontando pela frente ao oeste, com a Rua Theodomiro Porto da Fonseca, fundos ao leste, entesta, em propriedade da herança de Lauro Oscar Diefenthaeler, dividindo-se pelo norte, com terras de Balduino Weber ou quem de direito e pelo sul, com propriedade de Guilherme Blauth Filho ou quem de direito. Registrado sob matrícula 10316 do Livro Nº 2 - Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Estância Velha - RS. Avaliação realizada em 19/12/2023
LEILÕES DE IMÓVEIS
TER - 24/09/2024
10h00min
ONLINE