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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: A fração ideal de 0,0024743 no terreno situado no Bairro Santo Afonso. no quarteirão indefinido formado pelas pelas avenidas Pedro Adams Filho e Primeiro de Março, e pelas ruas Montevideo, La Paz, Leopoldo Wasum, Costa Rica e Projetada, com área superficial de 19.485.05 metros quadrados, medindo 50,00 metros de frente ao noroeste para a avenida Pedro Adams Filho, lado impar, frente essa distante 97,00 metros da esquina com a rua La Paz, que lhe fica ao nordeste, 201,85 metros ao nordeste, confrontando parte com imóvel de PPWC - Participações Sociais Ltda., parte com imóvel de Concresul Britagem Ltda. e parte com imóvel do Município de Novo Hamburgo, sendo o lado sudoeste em linha quebrada, que partindo do ponto extremo sudoeste da frente noroeste, segue 21,84 metros para sudeste, 52,05 metros para sudoeste, confrontando sempre com imóvel de Concresul Britagem Ltda., 157,30 metros para sudeste, fazendo frente para a rua Projetada, e 117,11 metros ao sudeste, com imóvel de Concresul Britagem Ltda. Esta fração corresponderá ao Apartamento n° 304, do Bloco J, do Blumen Residence, a ser edificado, e se localizará no terceiro pavimento, do lado direito de quem acessa pela escada interna, com orientação nordeste, tendo ao seu lado esquerdo o apartamento 303 para quem estiver na circulação, com área real privativa de 47,1266 metros quadrados, sendo a área coberta de 44,9746 metros quadrados e a área descoberta de 2,1520 metros quadrados, área real de uso comum de divisão não proporcional de 11,52 metros quadrados (referente à vaga de estacionamento descoberta n° 149). área real de uso comum de divisão proporcional de 10,0425 metros quadrados, sendo a área coberta de 8,1169 metros quadrados e a área descoberta de 1,9256 metros quadrados, totalizando área real de 68,6891 metros quadrados, área equivalente de construção de 56,5812 metros quadrados. e correspondendo-lhe a mesma fração ideal do condomínio e das coisas comuns. CONFORME AV 8- 129.091 - De conformidade com requerimentos e documentos apresentados, o empreendimento Blumen Residence, foi concluído, com certidão de habite-se de 29.08.2022, e recebeu o nº 100 da atual Projetada Ruas Seis. C.N.D. nº 90.002.70379/72-001 e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Registrado sob matrícula nº 129.091 do Livro Nº 2 - Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Novo Hamburgo - RS. Avaliação realizada em 28/09/2025
IMÓVEL POSSUI ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CREDOR FIDUCIÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESPACHO EVENTO 98 DESPADEC1, " Ciente do saldo de financiamento apontado pela credora fiduciária, bem como da manifestação da parte exequente, reporto-me aos termos da decisão proferida no evento 43, DESPADEC1 quanto a dívida executada possuir a natureza propter rem. Assim, reconheço a preferência do crédito condominial sobre crédito fiduciário apontado. DESPACHO EVENTO 43 DESPADEC1, " Defiro o pedido de penhora do imóvel cuja matrícula encontra-se no evento 41, MATRIMÓVEIS2 (nº 129.091 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo-RS), registrando que não há que se falar em reseva de meação, já que a dívida é propter rem. Destaca-se que os créditos condominias cobrados no presente feito se sobrepõem ao direito de meação, devendo se primeiro liquidado os valores condominias, revertendo eventual saldo ao proprietário registral. Neste sentido, segue o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS C/C MULTAS. QUOTA CONDOMINIAL EDILICIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESERVA DE MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A dívida de quotas em condomínio edilício é propter rem; o bem responde integralmente pela dívida sejam as quotas emitidas em nome de um cônjuge ou de outro. Aquela natureza, bem como a solidariedade, afasta a reserva de meação por aquele que tem ou diz ter direito sobre o bem. - Circunstância dos autos em que se impõe a reforma da decisão para afastar a reserva de meação, respondendo o bem integralmente pela dívida. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, N° 70083422337, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 16-12-2019)
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LEILÕES DE IMÓVEIS
TER. - 13/10/2026
10h00min
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