R$ 170.000,00
R$ 8.500,00
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IMÓVEL: APARTAMENTO Nº220 - BLOCO B, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO NICOLAU, NA RUA SÃO NICOLAU, nº 572, na cidade de Canoas/RS, localizado no segundo pavimento, composto de escada, hall de entrada, sala de estar/jantar, circulação, BWC, 02 dormitórios, cozinha e lavanderia, possuindo a área privativa de (61,36m²), área de uso comum de (29,14m²) e área total de (90,50m²) correspondendo-lhe a fração ideal de 0,02480, nas coisas de uso comum e fim proveitoso do Condomínio, bem como no terreno. O referido Condomínio acha-se edificado sobre um terreno, na zona urbana da cidade de Canoas/RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas: São Nicolau, Julio Pereira de Souza e pela Avenida Santos Ferreira, possuindo a área superficial de (2.736m²), com as seguintes medidas e confrontações: ao Leste, onde faz frente, na extensão de (12m), com terras que são ou foram de propriedade de Henrique Failace; ao Oeste, onde faz fundos, na extensão de (24m), com terras que são ou foram de propriedade de Modesto José de Vargas; ao Norte, na extensão de (133m), de frente ao fundo, com terras que são ou foram de propriedade de Carlos Schmitz; e ao Sul, na extensão de (145m), em três segmentos: (38m), com terras que também são ou foram de propriedade de Claudio Antonio Ramos, (12m), com terras que também são ou foram de Claudio Antonio Ramos, e (95m), com terras que também são ou foram de propriedade de Carlos Schmitz. Dista (575,33m) da esquina com a Avenida Santos Ferreira. CONFORME Av.4/145.536 - Canoas, 13 de novembro de 2018. RETIFICAÇÃO - ERRO DE TRANSPOSIÇÃO. Com fulcro no disposto no artigo 213, I, a, da Lei nº 6.015/73, retifico a matrícula, para incluir a localização da unidade autônoma, que passa a ter a seguinte descrição: APARTAMENTO Nº 220, do bloco B: unidade autônoma localizada no segundo pavimento, a segunda a esquerda de quem olhar de frente o Bloco B, com área privativa real de 61,36m², área de uso comum de divisão proporcional real de 29,14m² e área real total de 90,50m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,02480 do terreno e das coisas de uso comum. Bloco B: localizado na parte final do condomínio, à esquerda de quem olha da rua São Nicolau. Averbação feita de ofício, revendo-se o arquivo desta Serventia Registral. CONFORME Av.5/145.536 - Canoas, 13 de novembro de 2018. TRANSPORTE - INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Conforme o R.9, da matrícula nº 131.596, Livro 2-RG, deste Serviço de Registro (que é a origem desta matrícula), por instrumento particular de instituição de condomínio edilício, foi instituído, no terreno que deu origem a esta matrícula e nas construções nele erigidas, o condomínio edilício denominado Residencial São Nicolau, localizado à rua São Nicolau, nº 572. Sendo assim, fica suprida a pendência noticiada na Av.1, estando a unidade autônoma desta matrícula regular no que tange à sua conclusão e instituição de condomínio edilício. Registrado sob matrícula nº 145.536 do Livro Nº 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis de Canoas - RS. IMÓVEL: BOX Nº220, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO NICOLAU, NA RUA SÃO NICOLAU, nº 572, na cidade de Canoas/RS, localizado no térreo, possuindo a área privativa de (10,81m²), área de uso comum de (2,57m²) e área total de (13,38m²) correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00218, nas coisas de uso comum e fim proveitoso do Condomínio, bem como no terreno. O referido Condomínio acha-se edificado sobre um terreno, na zona urbana da cidade de Canoas/RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas: São Nicolau, Julio Pereira de Souza e pela Avenida Santos Ferreira, possuindo a área superficial de (2.736m²), com as seguintes medidas e confrontações: ao Leste, onde faz frente, na extensão de (12m), com terras que são ou foram de propriedade de Henrique Failace; ao Oeste, onde faz fundos, na extensão de (24m), com terras que são ou foram de propriedade de Modesto José de Vargas; ao Norte, na extensão de (133m), de frente ao fundo, com terras que são ou foram de propriedade de Carlos Schmitz; e ao Sul, na extensão de (145m), em três segmentos: (38m), com terras que também são ou foram de propriedade de Claudio Antonio Ramos, (12m), com terras que também são ou foram de Claudio Antonio Ramos, e (95m), com terras que também são ou foram de propriedade de Carlos Schmitz. Dista (575,33m) da esquina com a Avenida Santos Ferreira. CONFORME Av.4/145.576 - Canoas, 13 de novembro de 2018. RETIFICAÇÃO - ERRO DE TRANSPOSIÇÃO. Com fulcro no disposto no artigo 213, I, a, da Lei nº 6.015/73, retifico a matrícula, para incluir a localização da unidade autônoma, que passa a ter a seguinte descrição: BOX Nº 220: unidade autônoma localizada no pavimento térreo, a vigésima terceira a esquerda de quem entrar no terreno, com área privativa real de 10,81m², área de uso comum de divisão proporcional real de 2,57m² e área real total de 13,38m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,00218 do terreno e das coisas de uso comum. Averbação feita de ofício, revendo-se o arquivo desta Serventia Registral. CONFORME Av.5/145.576 - Canoas, 13 de novembro de 2018. TRANSPORTE - INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Conforme o R.9, da matrícula nº 131.596, Livro 2-RG, deste Serviço de Registro (que é a origem desta matrícula), por instrumento particular de instituição de condomínio edilício, foi instituído, no terreno que deu origem a esta matrícula e nas construções nele erigidas, o condomínio edilício denominado Residencial São Nicolau, localizado à rua São Nicolau, nº 572. Sendo assim, fica suprida a pendência noticiada na Av.1, estando a unidade autônoma desta matrícula regular no que tange à sua conclusão e instituição de condomínio edilício. Registrado sob matrícula nº 145.576 do Livro Nº 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis de Canoas - RS. Avaliação realizada em 13 de novembro de 2023.
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5032236-02.2021.8.21.0008
2º JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS - RS / CANOAS
ADRIANA ROSA MOROZINI
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
LEILÕES DE IMÓVEIS
TER - 26/08/2025 - 10h00min
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