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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
MATRICULA NÚMERO TRES MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO=(3.985)= Protocolo n.11.007 feito em data de 09.02.1982, do imóvel nominalmente assim identificado:- "Um terreno sem benfeitorias, com a área de 330,00 m2., ou seja 11,00 m. de frente por 30,00 m. de frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santo Antonio da Vila Sant'Ana, neste Município e Comarca, confrontando na lateral direita com a casa de n.41 da Rua Santo Antonio, na lateral esquerda com terrenos das casas de n.64 e n.74 da Rua Recife, e pela linha dos fundos com terrenos de Saul de Souza Melo e terrenos da casa de n.861 da Rua Recife.-" Cadastro Municipal sob n.01.5.017.0108.001/002.CONFORME R.4/3.985 Prot. n.36.438, de 20.09.2004.-/NÚ-PROPRIETÁRIOS:= Aparecida Teodoro de Almeida e seu marido Eduardo Aparecido de Oliveira e todos os demais referidos no R.3/3985.-/USUFRUTUÁRIA:= ELISA TEODORO DE ALMEIDA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG. n.4.465.061-4-PR. e do CPF sob n.502.020.049-68, residente e domiciliada à Rua Palmital n.134, nesta cidade.-/ATRAVÉS DO MESMO FORMAL DE PARTILHA REGISTRADO E QUE DEU ORIGEM AO R.3/3985 A USUFRUTUÁRIA RESERVOU PARA SI O USUFRUTO-VITALÍCIO SOBRE 50% DO IMÓVEL DESTA MATRICULA. CONFORME AV.6/3.985 Prot. n.59.737, de 30.10.2017.-/PROCEDO A PRESENTE AVERBAÇÃO NOS TERMOS DO REQUERIMENTO DATADO DE 27 de outubro de 2017, FEITO PELO Sr. Luciano Teodoro de Almeida, referido e qualificado no R.3/3985, PARA CONSTAR E DESTA PASSE A INTEGRAR a atualização e correção do CPF da usufrutuária Sra.ELISA TEODORO DE ALMEIDA, referida no R.4/3985, que por erro de digitação ficou constando como sendo 502.020.049-68, e na realidade o número correto é 502.028.049-68. Registro sob matrícula 3.985 do Livro N. 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis - Jacarezinho - PR. Avaliação realizada em 01/07/2024
O imóvel não possui averbação da casa de madeira edificada sobre o terreno. - CONFORME R.4/3.985 Prot. n.36.438 de 20.09.2004, o imóvel possui USUFRUTO-VITÁLICIO SOBRE 50% DO IMÓVEL DESTA MATRÍCULA.
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LEILÕES DE IMÓVEIS
TER - 17/03/2026
10h00min
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