LEILÃO DATA ÚNICA, NA MODALIDADE STALKING HORSE
LANCE MÍNIMO DE AQUISIÇÃO: O leilão será iniciado, em CHAMADA ÚNICA, PELO LANCE MÍNIMO DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), sendo a condição de pagamento, com no mínimo de 30%(trinta por cento) de entrada e o saldo em 24 (vinte e quatro) parcelas, sujeita à homologação do Juízo, em conformidade com o preconizado no artigo 142 da Lei nº 11.101/2005. Sempre acrescido da comissão do leiloeiro em 10% sobre o valor da arrematação.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Nesse modelo, a proposta do Evento 3933 ANEXO2, funcionará como oferta âncora, delimitando o lance mínimo inicial, sendo-lhe atribuídas as seguintes prerrogativas:
a) Right-to-Match – o Stalking Horse Bidder (âncora) terá o direito de igualar qualquer oferta superior, seja no valor global ou na condição de pagamento, observados os parâmetros mínimos da proposta âncora e os limites previstos no art. 895, §1º, do CPC quanto ao saldo remanescente, assegurando-lhe preferência em igualdade de condições;
b) Right-to-Top – o Stalking Horse Bidder (âncora) poderá superar a proposta vencedora, observados os parâmetros mínimos da proposta âncora e os limites previstos no art. 895, §1º, do CPC quanto ao saldo remanescente;
c) Qualquer lance apresentado por interessados durante o leilão, ou pelo Stalking Horse Bidder no exercício das prerrogativas do Right-to-Match ou Right-to-Top, precisará, no mínimo, respeitar as condições originais da proposta âncora.
d) Em caso de apresentação de lances em igualdade de valor global, serão avaliadas as condições de pagamento propostas, sendo declarada vencedora a de maior potencial de otimização do ativo.